Termos e Condições

Termos e Condições Gerais da Brightstuff, Lda. doravante designada por Brightstuff.

1 - Âmbito de aplicação e visão geral: Os Termos e Condições Gerais (doravante designados por «Termos Gerais») regem a relação contratual entre a Brightstuff e o seu parceiro contratual. Quaisquer termos e condições alternativos apresentados pelo parceiro contratual só são válidos se forem aceites por escrito pela Brightstuff. Quaisquer alterações ou aditamentos aos presentes Termos Gerais só serão válidos se forem acordados por escrito. Se uma disposição destes Termos Gerais, ou de um contrato baseado nos mesmos, for ou se tornar inválida, ou se surgir uma lacuna, a validade jurídica das restantes disposições não será afetada por tal facto. Considera-se acordada desde o início uma disposição válida que substitua as disposições inválidas e que mais se aproxime dos objetivos económicos pretendidos pelas partes. O mesmo se aplica no caso de uma lacuna.

2 - Ofertas da Brightstuff, celebração do contrato e objeto do contrato: As listas de preços e as brochuras contêm informações não vinculativas e preços recomendados. As informações fornecidas por telefone não são vinculativas, a menos que sejam claramente descritas como uma cotação. As cotações são válidas por 30 dias, salvo acordo em contrário por escrito. Uma cotação é aceite quando a parte contratante a confirma por escrito, por telefone, fax, e-mail ou numa conversa presencial. A Brightstuff confirma a aceitação da cotação por escrito, por fax ou e-mail. O objeto do contrato baseia-se no conteúdo desta confirmação. Os serviços da Brightstuff estão explicitamente enumerados na confirmação da encomenda. A Brightstuff tem o direito de introduzir alterações aos seus serviços que resultem em melhorias, desde que tal não implique qualquer aumento de preço.
Todo o material e as amostras fornecidas com a proposta permanecem propriedade da Brightstuff. Nenhum terceiro pode consultar o material da proposta sem a aprovação prévia da Brightstuff. As informações descritas pela Brightstuff como orientações não são vinculativas e devem ser utilizadas apenas para avaliar as dimensões. Caso o parceiro contratual pretenda introduzir uma alteração à confirmação da encomenda, a Brightstuff informá-lo-á, mediante pedido, no prazo de 30 dias, sobre se a alteração é possível e quais os efeitos que terá na prestação dos serviços, nos prazos e nos preços. A Brightstuff fica vinculada a uma proposta de alteração do serviço durante 30 dias. A alteração não se aplica a produtos que já tenham sido entregues.

3 -  Prestação de serviços pela Brightstuff: A Brightstuff oferece ao seu parceiro contratual as mais recentes tecnologias sob a forma de produtos padrão ou desenvolvidos e produzidos individualmente (hardware e software). Oferece ainda serviços de consultoria, nomeadamente planeamento, assistência, formação, etc. Salvo acordo em contrário, os serviços de consultoria e planeamento de projetos, instalação, ajuste e configuração, formação, assistência, etc., devem ser pagos separadamente com base no tempo e nos materiais utilizados. A menos que a Brightstuff prometa explicitamente um resultado específico, os serviços constituem atos sujeitos ao regime do mandato. As despesas, por exemplo, custos de deslocação, devem ser pagas adicionalmente. A Brightstuff tem o direito de recorrer a terceiros para a prestação dos serviços acordados.

4 -  Obrigações de cooperação da parte contratante: A parte contratante é responsável pelos requisitos de sistema especificados pela Brightstuff. Caso a Brightstuff preste serviços, a parte contratante deverá cooperar, se necessário, e assegurar que o pessoal necessário para o efeito seja designado e disponibilizado. A parte contratante é responsável pela realização de cópias de segurança dos seus próprios dados. Caso o parceiro contratual viole as suas obrigações de cooperação, a Brightstuff tem direito ao reembolso das despesas adicionais incorridas. Se o parceiro contratual não cumprir a sua obrigação de aceitação, a Brightstuff pode rescindir o contrato e reclamar uma indemnização. Caso seja apresentado um pedido para dar início a um processo de insolvência ou a um processo semelhante relativo ao património do parceiro contratual, a Brightstuff terá o direito de rescindir o contrato e solicitar que os produtos que lhe foram entregues sejam devolvidos imediatamente à Brightstuff.

5 - Prazos de entrega e transferência: Salvo acordo expresso em contrário por escrito, os prazos especificados pela Brightstuff devem ser entendidos como orientativas. Os prazos prometidos serão reajustados em conformidade caso surjam obstáculos que estejam fora do controlo da Brightstuff, tais como catástrofes naturais, mobilização, guerra, agitação social, epidemias, acidentes e doenças, perturbações operacionais consideráveis, conflitos laborais, fornecimentos atrasados ou defeituosos, bem como medidas regulamentares. Os prazos serão igualmente reajustados caso se verifiquem atrasos nas formalidades regulamentares, tais como licenças de importação e exportação e serviços que o parceiro contratual deva prestar antes da entrega (por exemplo, pagamentos e prestação de garantias), ou em caso de alteração do pedido por parte do parceiro contratual ou de alterações nas especificações técnicas.
O cumprimento de um prazo por parte da Brightstuff pressupõe, em todos os casos, o cumprimento das obrigações contratuais por parte do parceiro contratual. Em caso de atraso na entrega ou na prestação de serviços por parte da Brightstuff, pelo qual esta seja responsável, o parceiro contratual é obrigado a conceder à Brightstuff, por escrito, um prazo de prorrogação razoável de, pelo menos, quatro semanas. Se este prazo de prorrogação for excedido por motivos da responsabilidade da Brightstuff, o parceiro contratual tem o direito de renunciar ao serviço subsequente. A Brightstuff deve ser notificada imediatamente sobre esta situação. São possíveis entregas parciais, que devem ser aceites pelo parceiro contratual, desde que tal seja financeiramente razoável. Quaisquer outros direitos do parceiro contratual decorrentes de atrasos são explicitamente excluídos. Em particular, o parceiro contratual não tem o direito de reclamar uma indemnização por danos causados pelo atraso na execução.

6 -  Local da atividade, benefícios e riscos: Caso não tenha sido acordado pelas partes um local específico de execução, nem este decorra da natureza da atividade, a entrega dos produtos efetua-se na sede social da Brightstuff. Quaisquer benefícios ou riscos são transferidos da Brightstuff para o parceiro contratual no momento da expedição da mercadoria.

7 -  Inspeção e aceitação da entrega: Caso não tenha sido acordado nenhum procedimento específico de aceitação, imediatamente após a chegada ou a conclusão dos produtos, o parceiro contratual deve inspecioná-los minuciosamente no que diz respeito a todas as aplicações e indicar imediatamente, por escrito e com uma descrição detalhada, quaisquer defeitos. Se o parceiro contratual não o fizer, considera-se que os produtos estão isentos de quaisquer defeitos no que diz respeito a todas as suas funções, que a entrega foi aceite e que o contrato foi cumprido. No que diz respeito ao desenvolvimento de software pela Brightstuff, um produto também é considerado aceite se, entre outros motivos, após a conclusão do trabalho e apesar de um pedido correspondente da Brightstuff, o parceiro contratual se recusar a realizar um teste de aceitação ou a confirmar a aceitação, ou se o software for utilizado em ambiente produtivo.

8 -  Garantia: O período de garantia para defeitos decorrentes de falhas de material, erros de conceção ou trabalho comprovadamente negligente no âmbito do desenvolvimento de software é de seis meses no que diz respeito ao hardware e de um ano no que diz respeito ao software. O período de garantia tem início quando a entrega é enviada pela Brightstuff (no caso de hardware ou software padrão) ou aquando da aceitação do software pelo parceiro contratual (no caso de software desenvolvido individualmente). Se o parceiro contratual tiver adquirido o produto com o objetivo de revenda, o tiver armazenado cuidadosamente e não o tiver utilizado, o período de garantia é prolongado pelo tempo durante o qual o produto permanecer armazenado nas instalações do parceiro contratual (período esse que deve ser comprovado e demonstrado pelo parceiro contratual), mas nunca por mais de um ano. O parceiro contratual compromete-se a notificar a Brightstuff por escrito (juntamente com uma descrição detalhada), imediatamente e, o mais tardar, no prazo de 20 dias, sobre quaisquer defeitos ocultos identificados durante o período de garantia. A garantia não se aplica no caso de defeitos que fossem identificáveis durante uma inspeção adequada dos produtos, conforme especificado no ponto 7 das presentes Condições Gerais.
A garantia também não se aplica a defeitos pelos quais a Brightstuff não é responsável, por exemplo, desgaste natural, força maior, tratamento e utilização inadequados e contrários às normas e à finalidade por parte do parceiro contratual ou de terceiros, intervenções por parte do parceiro contratual ou de terceiros, cargas excessivas, equipamento inadequado, manutenção incorreta ou influências ambientais extremas, bem como no caso de alterações efetuadas pelo parceiro contratual nos produtos antes da sua revenda a terceiros. A Brightstuff não garante que os produtos que entregou, processou ou desenvolveu possam ser utilizados de forma ininterrupta, nem que sejam absolutamente isentos de defeitos.
A Brightstuff compromete-se a reparar ou substituir, a seu critério e o mais rapidamente possível, os produtos que apresentem defeitos comprovados durante o período de garantia, decorrentes da utilização de materiais de má qualidade, de um projeto defeituoso ou de má execução, ou que não possuam as características ou funções garantidas contratualmente, sem qualquer custo para a parte contratante, exceto as despesas de deslocação e estadia do pessoal enviado pela Brightstuff para atender à chamada de assistência, bem como as despesas decorrentes do transporte da peça ou do próprio equipamento. A garantia oferecida pela Brightstuff, salvo acordo em contrário, será prestada nas suas instalações (garantia de fábrica), não incluindo custos de transporte, despesas de deslocação, alojamento e alimentação do pessoal técnico. A reparação, modificação ou substituição de peças ou componentes durante o período de garantia não implica, em circunstância alguma, a prorrogação do período de garantia original nem o adiamento dos prazos de vencimento dos serviços ou prestações devidas. O parceiro contratual deve fornecer à Brightstuff todas as informações relevantes para o efeito. As peças substituídas são propriedade da Brightstuff. Caso a Brightstuff não seja responsável por um determinado defeito, o produto será reparado pela Brightstuff mediante pagamento.
No caso de um desempenho comprovadamente defeituoso por parte da Brightstuff no âmbito de um projeto individual de desenvolvimento de software, reserva-se explicitamente o direito de retificação. Em cada caso, a Brightstuff é responsável apenas pelos danos diretos ocorridos nas instalações do parceiro contratual. Qualquer responsabilidade por danos indiretos e consequenciais, tais como lucros cessantes, reclamações de terceiros ou outros danos, é explicitamente excluída. O parceiro contratual não tem quaisquer outros direitos decorrentes de defeitos do produto, para além dos explicitamente mencionados acima.

9 -  Sistemas de TI e Cibersegurança: Cada parte deverá implementar e manter medidas administrativas, técnicas e organizacionais comercialmente razoáveis, destinadas a proteger os seus sistemas de informação e dados contra o acesso, utilização, divulgação, alteração, perda ou destruição não autorizados. A Brightstuff não garante que os seus sistemas, serviços, software ou comunicações eletrónicas sejam ininterruptos, isentos de erros ou imunes a ciberataques, código malicioso, acesso não autorizado ou outros incidentes de cibersegurança. A parte contratante reconhece que nenhuma tecnologia da informação pode ser considerada totalmente segura. A parte contratante é a única responsável pela manutenção de medidas de segurança adequadas para os seus próprios sistemas, redes, dispositivos, credenciais de utilizador, cópias de segurança, medidas de continuidade de atividade e proteção antivírus. A parte contratante deverá instalar prontamente e sem demora as atualizações, correções e atualizações de segurança fornecidas ou recomendadas pela Brightstuff, sempre que apropriado.
A Brightstuff não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos, atrasos, interrupções do serviço, corrupção ou perda de dados, incidentes de ransomware, ataques de negação de serviço, acesso não autorizado por terceiros ou outros incidentes de cibersegurança, nomeadamente decorrentes (i) dos sistemas ou infraestruturas da parte contratante, (ii) de redes de terceiros, fornecedores de serviços de Internet, fornecedores de serviços na nuvem ou serviços de telecomunicações, (iii) atos maliciosos de terceiros fora do controlo razoável da Brightstuff ou (iv) a falha da parte contratante em implementar medidas de segurança razoáveis. A parte contratante será a única responsável pela manutenção de cópias de segurança adequadas e atualizadas dos seus dados, e a Brightstuff não será responsável pela recuperação de dados perdidos ou corrompidos. Um ciberataque, uma falha na ligação à Internet, um surto de malware, um incidente de ransomware ou uma falha na infraestrutura de terceiros constituirão um caso de força maior na medida em que impeçam ou atrasem o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato entre as partes. A parte contratante deverá notificar a Brightstuff sem demora injustificada após tomar conhecimento de um incidente de cibersegurança que afete significativamente a prestação dos serviços ou comprometa as informações confidenciais da Brightstuff ou os dados pessoais tratados, devendo a parte contratante cooperar de boa-fé para investigar, mitigar e remediar os efeitos de tal incidente.

10 - Utilização de Inteligência Artificial: A Brightstuff pode utilizar, a seu exclusivo critério e sob a sua exclusiva responsabilidade, inteligência artificial, sistemas de aprendizagem automática, ferramentas de desenvolvimento automatizadas e tecnologias semelhantes como ferramentas de apoio na conceção, desenvolvimento, teste, produção, documentação, marketing, manutenção ou melhoria dos seus produtos, software e serviços, bem como nas suas atividades administrativas, contabilísticas e quaisquer outras atividades comerciais. Essas ferramentas podem auxiliar, em particular e sem limitação, na geração, análise, revisão ou otimização, conforme o caso, de códigos de software, documentação técnica, procedimentos de teste e administrativos e projetos de produtos. Salvo acordo expresso em contrário por escrito, a Brightstuff não é obrigada a divulgar à parte contratante tais ferramentas específicas, modelos, instruções, métodos de desenvolvimento, processos internos ou os seus resultados ou utilização.

11 -  Exclusão de qualquer responsabilidade adicional da Brightstuff: Todos os incidentes que envolvam violações do contrato e as respetivas consequências legais, bem como quaisquer reclamações por parte do parceiro contratual, são regulados de forma definitiva nas presentes Condições Gerais. Em particular, ficam excluídas quaisquer reclamações de indemnização que não sejam especificamente mencionadas, bem como qualquer redução ou rescisão do contrato. O parceiro contratual não pode, em circunstância alguma, apresentar reclamações de indemnização por danos que não tenham sido causados ao próprio produto. A Brightstuff não assume qualquer responsabilidade por dados perdidos ou apagados em caso de reparações ou outros tipos de intervenções, nem em caso de avarias. Todas as isenções de responsabilidade não se aplicam a dolo por parte da Brightstuff (incluindo o seu pessoal auxiliar); no entanto, aplicam-se à negligência grave, na medida do legalmente permitido. Nesses casos, a responsabilidade da Brightstuff limita-se ao preço da respetiva prestação acordada.

12 -  Preços e Condições de Pagamento: Os preços estão especificados na cotação ou na confirmação da encomenda e não incluem IVA. O parceiro contratual suporta os custos de embalagem e transporte, incluindo os custos com seguros, licenças de exportação, licenças de trânsito, licenças de importação, direitos aduaneiros, impostos, etc., bem como os custos com a inspeção da mercadoria. Caso esses custos sejam pagos pela Brightstuff, devem ser imediatamente reembolsados à Brightstuff pelo parceiro contratual, sem demora injustificada. O parceiro contratual é obrigado a efetuar o pagamento no prazo de 30 dias a contar da receção da entrega. Se o parceiro contratual pagar com cartão de crédito ou lhe for concedido crédito, o montante total deve ser debitado 10 dias após o envio da entrega. Os custos dos serviços são pagáveis no prazo de 10 dias a contar da data da fatura. As condições de pagamento devem ser cumpridas mesmo que o transporte, a entrega ou a aceitação da entrega sejam atrasados ou se tornem impossíveis por motivos pelos quais a Brightstuff não seja responsável, ou se faltarem peças menores. Se as condições de pagamento não forem cumpridas, a Brightstuff tem o direito de exigir o cumprimento do contrato ou de rescindir o contrato e, em ambos os casos, reclamar uma indemnização. Além disso, a Brightstuff pode exigir garantias para todas as dívidas pendentes e/ou efetuar entregas pendentes apenas mediante pagamento antecipado.
Caso o parceiro contratual não cumpra as condições de pagamento, deverá pagar, a partir da data de vencimento do pagamento e sem necessidade de qualquer aviso prévio, juros de mora correspondentes a 5% acima da taxa atual da EURIBOR (6 meses). A Brightstuff reserva-se expressamente o direito de reclamar uma indemnização por danos adicionais. O parceiro contratual não tem o direito de compensar quaisquer contra-reivindicações contestadas com os créditos da Brightstuff.

13 -  Reserva de propriedade: A propriedade das entregas só é transferida para o parceiro contratual após o pagamento integral do preço. Ao celebrar o contrato, o parceiro contratual autoriza a Brightstuff a inscrever automaticamente a reserva de propriedade nos registos públicos, a expensas da própria.

14 -  Direitos de autor: Os direitos de autor do software desenvolvido pela Brightstuff permanecem na posse do fabricante. O mesmo se aplica caso o parceiro contratual tenha contribuído para o desenvolvimento do produto.

15 -  Precauções de segurança e regulamentos técnicos no local de destino, disposições relativas à exportação: O parceiro contratual deve informar a Brightstuff sobre os requisitos técnicos, regulamentos e normas específicos do local de destino, o mais tardar no momento da aceitação da proposta, na medida em que estes sejam relevantes para a importação, o funcionamento e a utilização dos produtos e serviços fornecidos (por exemplo, prevenção de doenças e acidentes). As partes devem também informar-se mutuamente atempadamente sobre quaisquer obstáculos que possam afetar o cumprimento do contrato ou resultar em soluções inadequadas. Caso o parceiro contratual revenda os produtos, este é responsável pelo cumprimento de quaisquer regulamentos adicionais de importação e exportação, bem como de quaisquer outros regulamentos aplicáveis. Salvo acordo em contrário, as entregas e os serviços cumprem os regulamentos e normas do parceiro contratual que este tenha comunicado à Brightstuff, em conformidade com o parágrafo anterior. São previstas precauções de segurança adicionais ou outras, na medida em que tal seja explicitamente acordado.

16 -  Recolha: A Brightstuff compromete-se, em conformidade com o regulamento português relativo à devolução, recolha e eliminação de equipamentos elétricos e eletrónicos, a recolher os aparelhos elétricos e a eliminá-los de forma ecológica. O parceiro contratual suporta os custos de transporte e eliminação.

17 -  Proteção de Dados: De acordo com as disposições da legislação e regulamentação aplicáveis, bem como com as declarações e pareceres emitidos pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, os dados pessoais recolhidos são tratados com o objetivo de cumprir as obrigações inerentes ao contrato de compra e venda, nomeadamente as obrigações de faturação, fiscais e contabilísticas. A base jurídica para o tratamento dos dados pessoais do parceiro contratual e da Brightstuff assenta na existência de uma obrigação contratual e/ou no cumprimento de obrigações legais.
A fim de cumprir as finalidades mencionadas, a Brightstuff poderá recorrer a terceiros, que tratarão os dados por conta própria. Os dados pessoais recolhidos no âmbito da celebração do presente contrato poderão também ser utilizados para o envio de informações comerciais sobre os produtos ou serviços da Brightstuff, salvo se (i) o titular dos dados se opuser a tal envio ou (ii) no âmbito de qualquer tipo de litígio, reclamação ou auditoria em que a Brightstuff seja parte, levada a cabo por qualquer entidade estatal ou reguladora. A Brightstuff compromete-se a cumprir a obrigação de confidencialidade no que diz respeito aos dados pessoais, bem como a tomar as medidas necessárias para impedir a sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado, tendo em conta o estado da tecnologia em cada momento. O parceiro contratual pode exercer o seu direito de acesso, retificação e cancelamento, solicitar a limitação do tratamento, a portabilidade dos dados ou o direito ao esquecimento, a qualquer momento, por escrito, dirigindo-se a: Brightstuff, Att.: TTPO/DSO, EN 16 - Km 3,7 – Aveiro, 3800-533 Cacia, Portugal; ou por e-mail: info@brightstuff.pt-. Caso o parceiro contratual não fique satisfeito com o exercício dos seus direitos, poderá apresentar uma reclamação em www.cnpd.pt.

18 -   Disposições Finais: A presente relação contratual rege-se pelo direito substantivo português, com exclusão das normas sobre conflitos de leis e da Convenção sobre a Venda Internacional de Mercadorias. As partes envidarão todos os esforços para resolver de forma amigável quaisquer litígios que possam surgir da execução do presente contrato. O tribunal de Aveiro é o único competente. No entanto, a Brightstuff tem igualmente o direito de recorrer ao tribunal competente na sede social do parceiro contratual.


Oiã, julho de 2026